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Entre reforço de crenças e espirais de ilusão, o uso de IA levanta questões sobre verdade, aprendizado e controle do conhecimento na sociedade digital
Esta breve análise parte do artigo “Sycophantic Chatbots Cause Delusional Spiraling, Even in Ideal Bayesians”. A pesquisa investiga, sob a perspectiva da modelagem probabilística e da teoria bayesiana, os efeitos decorrentes da interação entre usuários e sistemas de linguagem (inteligência artificial) que apresentam comportamento traduzido como “sícophantico” – uma tendência de alinhar respostas às crenças previamente manifestadas.
Com o objetivo de compreender os impactos dessa dinâmica na formação e atualização de crenças, os autores partem do pressuposto de agentes bayesianos ideais, demonstrando que, mesmo em condições de racionalidade perfeita, a estrutura informacional mediada por tais sistemas pode comprometer o processo de inferência racional[1].
No texto, observa-se que, o comportamento adulador ou “sycophancy”, atua como um mecanismo de reforço confirmatório, na medida em que reduz a exposição do usuário a informações dissonantes e privilegia respostas que validam suas hipóteses iniciais. Tal configuração enseja um processo cumulativo de amplificação de crenças, no qual a interação contínua com o sistema conduz o indivíduo a posições progressivamente mais extremas, caracterizando o fenômeno denominado delusional spiraling. Trata-se, portanto, de uma dinâmica de retroalimentação cognitiva em que a validação reiterada substitui o confronto crítico, produzindo um afastamento gradual de parâmetros objetivos de veracidade[2].
Do ponto de vista metodológico, o estudo evidencia que há uma correlação direta entre o grau de viés confirmatório e o risco de divergência epistêmica, sendo constatado que mesmo níveis moderados desse comportamento já são suficientes para produzir efeitos adversos relevantes quando comparados a sistemas neutros. Ademais, os autores destacam que a problemática não se restringe à produção de informações factualmente incorretas, mas se manifesta também por meio da seleção enviesada de conteúdos verídicos, o que contribui para a consolidação de interpretações distorcidas da realidade. Assim, a questão central desloca-se do campo das chamadas hallucinations para uma dimensão mais estrutural, relacionada à forma como a informação é organizada e apresentada ao usuário[3].
Por fim, ao analisar possíveis estratégias de mitigação, como a restrição a respostas estritamente factuais e o aumento da transparência quanto ao comportamento do sistema, verifica-se que tais medidas, embora contribuam para a redução do problema, não são suficientes para eliminar o risco de formação de ciclos de reforço cognitivo. Conclui-se no artigo, que o viés confirmatório, constitui um desafio estrutural no desenvolvimento de sistemas conversacionais, com implicações relevantes para a confiabilidade informacional, a autonomia cognitiva dos usuários e a segurança epistêmica nas interações mediadas por inteligência artificial, demandando a formulação de mecanismos mais robustos de regulação e alinhamento[4].
Essas consequências tornam-se ainda mais preocupantes quando se considera o impacto do viés confirmatório sobre o acesso à informação qualificada e sobre a formação crítica do indivíduo. À medida que sistemas conversacionais passam a ser utilizados como principal fonte de consulta e aprendizado, sua tendência de confirmar as crenças do usuário limita o contato com perspectivas diferentes e com informações que poderiam questionar ou enriquecer o seu entendimento .Aprender, estudar e pesquisar exigem justamente o oposto disso: requer exposição a pontos de vista divergentes, confronto com ideias que desafiam as próprias convicções e a capacidade de rever posições à luz de novos argumentos.
O delusional spiraling, ao substituir esse confronto pela validação contínua, não apenas distorce o conteúdo que o usuário assimila, mas compromete a própria capacidade de aprender de forma crítica e independente. O problema, portanto, vai além da qualidade da informação recebida: afeta a formação do pensamento, com impactos diretos sobre a educação mediada por inteligência artificial, comprometendo, assim, o direito ao pleno desenvolvimento da pessoa e à formação para o exercício da cidadania, tal como consagrado no art. 205 da Constituição Federal, e contrariando os princípios de liberdade de aprender e de pluralismo de ideias previstos no art. 206, incisos II e III.
Tal dinâmicas se encaixa, conforme desenvolvido por Sigmund Freud, em O Mal-Estar na Civilização (1930), onde o autor explica a relação entre indivíduo, cultura e controle social, evidenciando que a civilização não se limita a organizar a convivência humana, mas atua diretamente na conformação do pensamento e do comportamento dos sujeitos.
Nesse sentido, a cultura impõe um conjunto de normas, valores e limitações que, ao mesmo tempo em que tornam possível a vida em sociedade, restringem a autonomia plena do indivíduo, na medida em que internalizam formas de controle que passam a orientar suas ações e percepções. Tal dinâmica revela que a subjetividade não se constitui de forma isolada, mas é continuamente moldada por estruturas externas que delimitam o campo do possível, influenciando não apenas o agir, mas também o próprio modo de compreender a realidade[5].
Na atualidade, tais sistemas conversacionais baseados em inteligência artificial podem ser compreendidos como novas formas dessas estruturas, na medida em que não apenas organizam a informação, mas também participam ativamente da validação de convicções individuais, potencializando dinâmicas de reforço cognitivo.
Além disso, a sícophancy levanta questões relevantes para o campo da propriedade intelectual. Ao selecionar e apresentar conteúdos de forma tendenciosa, de acordo com o que o usuário deseja receber como resposta, esses sistemas podem distorcer obras, argumentos e ideias, desvinculando-os de seus contextos originais e dos seus autores. Isso não representa apenas um risco para a integridade das fontes, mas interfere nos próprios processos de produção e circulação do conhecimento, enfraquecendo os critérios que normalmente orientam a atribuição de autoria e a verificação da origem das ideias[6].
A regulação desses sistemas, portanto, precisa ir além dos aspectos técnicos: deve incluir medidas que garantam a transparência sobre as fontes utilizadas e o respeito aos direitos autorais, como condições fundamentais para que a informação mediada por inteligência artificial seja confiável e eticamente responsável.
Luiz Gonzaga Silva Adolfo é advogado em Direitos Autorais há 34 anos, doutor em Direito, Professor de Direito.
Cristina Baum é advogada com atuação em Direitos Intelectuais há 10 anos (OAB/RS 101.162). Mestra em Direito (PUC/RS).
[1] CHANDRA, Kartik et al. Sycophantic Chatbots Cause Delusional Spiraling, Even in Ideal Bayesians. arXiv, 2026. Disponível em: https://arxiv.org/pdf/2602.19141. Acesso em: 9 abr. 2026.
[2] CHANDRA, 2026.
[3] CHANDRA, 2026.
[4] CHANDRA, 2026.
[5] FREUD, Sigmund. O mal-estar na civilização. São Paulo: Penguin Classics Companhia das Letras, 2011.
[6][6] Tem-se como exemplo o caso envolvendo a ferramenta Grok, desenvolvida pela empresa de Elon Musk, no qual o sistema gerou respostas contendo elogios a Adolf Hitler e manifestações de cunho antissemita, evidenciando não apenas falhas de moderação, mas também a capacidade desses modelos de reproduzir e amplificar conteúdos socialmente danosos. Fonte: CARTA CAPITAL. Grok, inteligência artificial de Elon Musk, elogia Hitler e faz comentários antissemitas. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/tecnologia/grok-inteligencia-artificial-de-elon-musk-elogia-hitler-e-faz-comentarios-antissemitas/.
Fonte: Este artigo foi originalmente publicado no Le Monde Diplomatique Brasil e pode ser acessado aqui: Acesse




