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Em sessão pública no recente 23 de abril de 2026, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), decidiu abrir procedimento contra o Google, para investigar possível abuso de posição dominante na reutilização de notícias publicadas por terceiros no uso de ferramentas de inteligência artificial (IA).
O objetivo principal é averiguar a disponibilização de conteúdos jornalísticos nas plataformas da empresa investigada sem a necessária remuneração das organizações de comunicação que produziram ditas matérias.
A temática em si não é nova, mas o fato põe mais um elemento na polêmica e controversa relação entre os grandes players de inteligência artificial, os titulares de distribuição de conteúdos jornalísticos, jornalistas, agências de publicidade, e demais titulares de direitos autorais.
É necessário ressaltar que ninguém é contra o progresso advindo da inteligência artificial. Ela veio para ficar e cada vez mais será ampliada, é forçoso enfatizar. Agora, tudo é novo neste domínio e muita coisa ainda carece de regulamentação.
Há várias ações no mundo inteiro que discutem pontualmente estas questões especificamente levantadas em chão verde-amarelo pelo CADE. Nos Estados Unidos – por exemplo – do The New York Times contra a Open AI/Microsoft.
No Brasil, a Folha de São Paulo recentemente distribuiu demanda judicial contra a mesma organização e com idêntico objetivo.
Também o Jornal O Globo há poucos dias publicou matéria de duas páginas em edição dominical, demonstrando que seus conteúdos estão sendo disponibilizados na íntegra e sem a devida contraprestação pecuniária.
Se grandes empresas de comunicação se mostram insatisfeitas com a realidade, quem dirá os pequenos autores, artistas, intérpretes e executantes. Criadores intelectuais em geral.
Vale dizer, se pessoas jurídicas da área de mídia e com consideráveis aportes jurídico-econômicos demonstram descontentamento com esta nova realidade, imagine quem me lê a pessoa física/natural, o “pequeno” criador.
Ao mesmo tempo – e como ressaltou recentemente o professor Guilherme Carboni em publicação, com cujo teor concordo na íntegra -, há quem inadvertida ou propositalmente use o argumento do “equilíbrio” nas relações para justificar novos caminhos no campo da regulação de direitos autorais.
Devagar com o andor, pois o santo é de barro!
Vamos com calma, com racionalidade, nem falarei da necessária honestidade intelectual – pois se pressupõe que ela permeie todas as análises -.
Quando se propôs a reforma da Lei de Direitos Autorais no Brasil do início dos anos 2.000, falávamos nós todos autoralistas que assim pretendíamos no indispensável equilíbrio. Mas sustentávamos uma harmonia especialmente a partir de princípios constitucionais. Uma ponderação de valores que levasse em conta especialmente os direitos da coletividade e o acesso mais claro e concreto a outros direitos – como os direitos autorais também fundamentais -, ad exempla o direito à educação, o direito à cultura, o direito à informação.
Dizíamos naquela quadra histórica que o grande “problema” dos direitos autorais estava nas suas limitações (ou exceções, como gostam os portugueses). Ou seja, nas formas permitidas de utilização que sejam lícitas sem prévia e expressa autorização dos titulares de direitos autorais.
Equilíbrio geralmente se dá em benefício da parte mais vulnerável – pelos hipossuficientes, juridicamente falando. E isso não é novo no Direito, basta olhar o Direito do Trabalho e o Direito do Consumidor, exemplificando.
E as limitações ou exceções – como as expressões já denotam -, são pontuais e muito específicas, e não de integralidade de obras.
Então e finalizando, ao se falar em equilíbrio, olhar muito atento a quem tem a balança desnivelada em seu desfavor. Os titulares dos direitos autorais, com certeza…
Fonte: Este artigo foi originalmente publicado no Espaço Vital e pode ser acessado aqui: Acesse



